A partir o dia 20 de agosto, está aberto o prazo para pagamento da dívida ativa com benefícios em Três de Maio, conforme autoriza a Lei n° 2.506/2009, de 11 de agosto de 2009, aprovada por unanimidade de votos pela Câmara de Vereadores, na sessão ordinária, realizada, no dia 10 de agosto corrente.
A Secretaria Municipal da Fazenda está tomando todas as providências técnicas, para que os contribuintes possam usufruir das vantagens concedidas, visando o pagamento de créditos tributários e não-tributários, vencidos e inscritos em dívida ativa, que se encontram em fase de cobrança administrativa ou processo de cobrança judicial. Os referidos tributos podem ser pagos em até 24 parcelas mensais e sucessivas.
Para pagamento desses débitos foram estabelecidos diversos critérios, atendendo o maior número de oportunidades para os incursos em dívida nos cofres municipais. Para os que pagarem o débito a vista, até 30 de outubro deste ano, o desconto da multa e dos juros será de 100%. Para quem efetuar o pagamento a vista, até 30 de novembro, o desconto da multa será de 100% e 80% dos juros. E para quem preferir pagar os débitos a vista, até 22 de dezembro, terá um desconto de 100% da multa e 60% dos juros. O contribuinte que optar pelo pagamento a prazo, em 12 parcelas, terá um desconto de 100% na multa e 50% dos juros. E quem preferir pagar em 24 parcelas, terá um desconto de 100% na multa e 30% nos juros.
Foto: Pato Roberto