Sete ministros do Supremo Tribunal Federal se manifestaram contrários à exigência de dois documentos para votar nas eleições de domingo. Placar configura maioria do STF e praticamente sela a derrubada, nesta votação, da exigência dos dois documentos. No entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo e julgamento foi suspenso.
A ministra relatora, Ellen Gracie, votou pelo deferimento da cautelar, no sentido de que o eleitor que não tiver o título possa votar. O documento indispensável, segundo ela, é o com foto.
O posicionamento de Ellen foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ayres Britto. O ministro Gilmar Mendes disse que tentará trazer seu voto-vista na sessão desta quinta-feira.
Apesar da maioria formada para flexibilizar a norma, o pedido de vista de Mendes provocou discussão entre os ministros, que consideraram a proximidade das eleições.
— É uma lei que está em vigor desde 2009 e o pedido foi colocado agora. A que tipo de manipulação a gente está sujeito nesse tipo de provocação? Veja que se teve tempo para discutir isso no âmbito do Congresso Nacional , do TSE, que alçou uma propaganda, e agora se discute isso — argumentou Mendes.
Para o ministro Marco Aurélio, o pedido de vista pode ser entendido como um novo impasse, que desgastaria a imagem do Supremo.
— Estamos vindo de um impasse desgastante. Um pedido de vista a essa altura prejudicará o pleito de concessão da medida de acauteladora — afirmou.
A obrigação de apresentar dois documentos na hora de votar foi questionada pelo PT. Conforme o partido, a dupla identificação seria uma redundância porque, uma vez cadastrado pela Justiça Eleitoral, o cidadão já é eleitor e só precisaria comprovar a própria identidade.
Um dos objetivos da aplicação da regra era promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não ter foto.
Os documentos oficiais para comprovação de identidade previstos na legislação, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.