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30 novembro 2013

Negado pela segunda vez, pedido de liberdade de transportador suspeito de fraudar leite

Alegações da defesa não mudaram, segundo desembargador
que julgou o caso (Foto: Divulgação)
Por maioria, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou na última quinta-feira (28/11) novo pedido de revogação de prisão ao empresário Leandro Vicenzi. Ele é sócio-proprietário da LTV, Indústria, Transporte e Comércio de Laticínios Ltda e é suspeito de envolvimento na fraude do leite, denunciada pelo Ministério Público (MP) Estadual.

De acordo com a denúncia, Vicenzi estaria utilizando ureia e formol para aumento do volume e do prazo de validade do leite, além de servir de mascaramento da adição de água.

A defesa do empresário alegou inexistência dos pressupostos para manter a prisão preventiva e o excesso de prazo para a formação da culpa. O parecer do MP foi desfavorável ao pedido de Habeas Corpus (HC).

Julgamento
O relator, Desembargador Gaspar Marques Batista, negou o pedido de HC. Ele considerou que as alegações apresentadas pela defesa são praticamente as mesmas que embasaram o pedido anterior de revogação da prisão de Vicenzi, negado pela 4ª Câmara Criminal em 27/06/13. Sendo que as novas alegações trazidas dizem respeito propriamente ao mérito da ação, mostrando-se inviável a apreciação pela via estreita do habeas corpus, acrescentou o julgador. Não restam dúvidas de que a prisão é necessária para garantir a ordem pública, que deve ser preservada em questões muito importantes como essa.

O Desembargador Gaspar ainda citou os certificados de análise do leite feitos pela Univates, que concluíram que houve adulteração do produto. No mais, conforme já referido na decisão anterior (HC n. 70054676655), os fatos relatados são gravíssimos e revelam dolo intenso, não se podendo presumir quantas pessoas podem ter consumido leite adulterado, pois marcas conhecidas e comercializadas em diversos supermercados do Estado apresentaram adulteração. De salientar-se, também, que os fatos tiveram uma enorme repercussão social, competindo ao Estado dar uma resposta eficiente à sociedade, para que não impere a sensação de impunidade e o descrédito na Justiça, fazendo-se necessária a manutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública.

O Desembargador Newton Brasil de Leão acompanhou a posição do relator. Já o Desembargador Rogério Gesta Leal votou pelo deferimento do pedido.

11 fevereiro 2013

Prefeita de Júlio de Castilhos continua na UTI. Morre mais uma vítima do acidente

Vice-prefeito José Geraldo Ozelame (E), do PSB, e
prefeita Vera Dalcin (D), do PSDB, de Júlio de
Castilhos, estavam no veículo acidentado
(Foto: Facebook)
A passageira do carro que colidiu contra o veículo da Prefeitura de Júlio de Castilhos, na última sexta-feira, morreu na madrugada deste domingo, 10.

Maria de Lourdes Foletto Rubert, 56 anos, estava internada no Hospital de Santa Cruz do Sul.

O marido dela, Ironi Luís Rubert, 62 anos, havia morrido na colisão, que ocorreu no km 195 da RSC-287 em Candelária, no Vale do Rio Pardo.

No veículo oficial estavam a prefeita de Júlio de Castilhos, Vera Dalcin (PSDB), o , e o ex-prefeito da cidade, João Vestena (PSB), além do motorista, Gilson José Paixão da Silva.

Ozelame, Vestena e Silva estavam internados no Hospital de Candelária e receberam alta no sábado. Vera continua na UTI do hospital de Santa Cruz do Sul.

Os representantes do poder público estavam no encontro de prefeitos eleitos realizado desde quarta-feira em Porto Alegre pela Federação das Associações de Municípios do RS (Famurs).

29 julho 2012

Vista Gaúcha: TCE manda o prefeito devolver R$ 66 mil ao município

  Vista Gaúcha RS (Foto: Arquivo PMN)
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas de 2009 do prefeito de Vista Gaúcha, na região Celeiro. Claudemir José Locatelli também foi multado em R$ 1,5 mil por violação às normas de administração financeira e orçamentária.

O gestor ainda vai ter de ressarcir os cofres do município em R$ 66,6 mil. Os valores se referem à ausência de finalidade pública na realização de despesas da Secretaria Municipal da Educação (R$ 1,7 mil) e repasse financeiro ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município (R$ 13 mil) sem previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Ainda compõem o montante, o pagamento de contas telefônicas sem autorização legal (R$ 10.941,38) e repasse de recursos à Associação de Desenvolvimento Comunitário e Agrícola da cidade também sem previsão na LDO. Além disso, a administração não procedeu ao exame dos documentos apresentados pela entidade como comprovação da aplicação dos recursos recebidos, inviabilizando a avaliação dos resultados e a regularidade no emprego dos valores repassados (R$ 41 mil).

O relator do processo, conselheiro Estilac Xavier, determinou a cientificação do prefeito para que evite a reincidência das falhas apontadas. Da decisão cabe recurso em 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.