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08 abril 2010

Governadora sanciona reajuste de 6% para o magistério

A governadora Yeda Crusius sancionou nesta quarta-feira (07/04), lei que reajusta em 6% o vencimento básico do magistério estadual e do quadro dos servidores de escola. Yeda ressaltou que tanto professores como funcionários da rede pública merecem o reconhecimento do Governo do Estado e de toda a sociedade pala relevância do trabalho prestado.
- O magistério tem uma importância social muito grande, o que faz com que lutemos por uma escola pública com cada vez mais qualidade. Valorizar a categoria, através de melhores condições de trabalho e de salários mais dignos, é uma obrigação de todo o gestor público. Estamos lutando para conseguir isso, sem que comprometa o equilíbrio financeiro que conseguimos obter no Estado, numa demonstração clara de respeito a toda a sociedade, assinalou a governadora.
O secretário estadual da Educação, Ervino Deon, reiterou o compromisso do Governo do Estado em oferecer melhores condições salariais ao magistério. O secretário ressaltou que nos últimos três anos os professores receberam reajuste salarial de 26%, referente ao cumprimento da Lei Britto e ao pagamento de percentual deixado pelo governo anterior.
Serão 4% de reajuste, em setembro, e 2%, em dezembro deste ano. O vencimento básico correspondente à Classe A / Nível 1, do Plano de Carreira do Magistério Público do Estado, instituído pela lei 6.672/74; e o Quadro Único do Magistério Público do Estado, em extinção, ficam reajustados, cumulativamente, pelos índices e prazos especificados na lei.
O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do Quadro dos Servidores de Escola, de que trata a lei 11.407/00, ficam, assim, reajustados nas mesmas datas e índices previstos no artigo 1, desta lei. As disposições desta lei aplicam-se, no que couber, aos extranumerários, inativos e pensionistas.