13 outubro 2012

Após afastamento, presidente da Câmara assume prefeitura no RS

Imagem, reprodução RBS TV
O presidente da Câmara de Vereadores de Novo Barreiro, na Região Norte do Rio Grande do Sul, assumiu provisoriamente nesta sexta-feira (12) a prefeitura da cidade. Na quinta-feira (11), o prefeito, o vice e mais três integrantes do executivo foram afastados dos cargos pela Justiça. Eles são investigados por suspeita de fraude em concursos públicos entre 2010 e 2011.

A promotoria investiga quatro concursos. De acordo com o Ministério Público, pelo menos 70 pessoas foram aprovadas mediante pagamento. Uma liminar determinou na quinta-feira o afastamento do prefeito Flávio José Smanionotto, do vice Vilmo Zanetti, do assessor de imprensa e ex-secretário de Administração e Trânsito Edinaldo Rupolo Rossetto, da secretária de Assistência Social, Márcia Smaniotto, e do secretário de Saúde, Gilmar Ribeiro Nunes. Procurados pela reportagem, nenhum deles foi encontrado para comentar a decisão da Justiça.

Na decisão do juiz Ilton Bolkenhagen, ficou determinado também que a empresa responsável pela elaboração destes concursos que estão sendo investigados não poderá contratar com a administração pública (direta e indireta) e promover atos relacionados à organização e execução de concursos e processos seletivos por três anos. A prefeitura da cidade não pode dar posse a funcionários aprovados pelos concursos que estão sob investigação.

Segundo o Ministério Público, os candidatos aprovados eram previamente escolhidos pelos gestores municipais. O prefeito, o vice e o ex-secretário da Administração e Trânsito eram os responsáveis pelos contatos com a empresa que elaborava os concursos. De acordo com o promotor Marcos Rauber, a empresa contratada apresentaria preço para realização do concurso em valor bem inferior aos demais concorrentes, sob a condição de que o pagamento fosse complementado “por fora” para aprovação dos candidatos previamente indicados.

A investigação constatou a exigência de contribuições financeiras dos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas e admitidos mediante contratação temporária, ou mesmo dos servidores de cargo efetivo (que se beneficiaram do esquema), no percentual de 10% dos vencimentos mensais, supostamente para custeio de despesas partidárias e eleitorais.

Os réus efetuavam o desconto na folha de pagamento dos servidores indicando que se tratava de desconto relativo a empréstimo realizado no Banco Sicredi. Segundo o Promotor Marcos Rauber, os valores foram utilizados pelos réus para o pagamento complementar à empresa que elaborava os concursos, tanto que o desconto também fora estendido aos beneficiários das fraudes. O juiz Ilton Bolkenhagen diz que também há indícios de outras manobras fraudulentas.