09 junho 2010

Escolhidas as soberanas da Festa do Músico

O Baile de escolha das soberanas da 23ª Festa do Músico e 3ª FEICAM foi realizado no Salão Paroquial de Tucunduva.Na oportunidade, 11 candidatas concorreram ao título.
Mayra Anderle (Rainha), Solange Gonçalves (1ª Princesa) e Aline Gabriela Faleiro (2ª princesa), foram escolhidas como sobernas da programação, que está sendo programada pela comissão central e que acontece outubro deste ano.
Foram jurados o prefeito de Tucunduva, Mateus Vicente Busanello, a Rainha da 22ª Festa do Músico e 2ª FEICAM, Daiane Stefan, o Presidente da FEICAM, Luiz Carlos Dalben, a secretária de Educação e Cultura de Tucunduva, Enidia Fronza, o prefeito Municipal de Novo Machado; Airton José Moraes, a Gerente comercial da RBS TV Santa Rosa, Bianca Letzow e a cabeleireira, proprietária do Salão de Beleza Estilo, Rosane Bavaresco. A animação esteve a cargo da Banda Estrela do Mar, Banda Legal, Danúbio Azul e Banda Movimentos.

Prenda de Santa Rosa ganha título inédito

Entre vinte meninas, Cristina Maria Müller, de 21 anos foi eleita a 3ª prenda adulta do Estado. A jovem santarosense participou, no fim do mês de maio, do Concurso Estadual de Prendas e conquistou uma faixa inédita para o município. Nenhuma prenda adulta havia ganhado o concurso Estadual até então.
A dedicação para este concurso começou no ano passado. Cristina ganhou 1º lugar no CTG Sepé Tiarajú. Depois venceu o concurso regional, que não era conquistado por Santa Rosa desde 1993 para, enfim, representar o município e a região no concurso Estadual. Segundo a prenda, “Foi muito emocionante poder representar Santa Rosa na minha categoria e ainda ganhar um título inédito para o município”.
No estadual, foram três dias de avaliação. Cristina participou de prova escrita, mostra folclórica e prova artística. Entre as melhores prendas das regiões, ela se consagrou 3ª prenda adulta. Para mostrar a faixa e contar sua trajetória, esteve no gabinete, onde conversou com o Prefeito Orlando Desconsi que a parabenizou pelo feito histórico.

Prefeito de Três de Maio agradece Yeda pelos investimentos na região Noroeste

O prefeito municipal de Três de Maio, Olívio José Casali, entregou para a governadora Yeda Crusius, na tarde desta terça-feira (8), um quadro da artista plástica, Íris Swendland, representando o Programa Produtividade e Qualidade do Setor Lácteo 2010-2020. "Este programa pretende tornar o município referência nacional na atividade no Estado e teve início no Governo Yeda", destacou o prefeito.

A governadora Yeda Crusius participou, no dia 13 de março passado, em Três de Maio, do seminário A Mulher Faz a Diferença no Setor Lácteo, no Parque de Exposições do município. O prefeito de Três de Maio, Olívio José Casali, também agradeceu à governadora Yeda Crusius pelos investimentos para a região e citou a nova fábrica da Perdigão.

A empresa investiu R$ 70 milhões na região Noroeste do Estado. A fábrica contará com 600 mil litros de leite para produzir 2 mil toneladas de leite em pó por mês. Serão gerados 150 empregos diretos e 450 indiretos.

FEMA presente na III Jornada Internacional de Derecho Ambiental

Durante os dias 03 a 05 de Junho, os professores do Curso de Direito da FEMA, prof. Ms. Rodrigo Soder, Coordenador do Curso, profa. Dra. Rosângela Angelin e o Diretor das Faculdades Integradas Machado de Assis, prof. Ms. Antônio Ternes, participaram da III Jornada Internacional de Derecho Ambiental. O evento realizado na cidade Argentina de Puerto Iguazu, numa promoção da Universidad Catolica Santa Fé e do instituto Law for a Green Planet.
O evento contou com a participação de renomados juristas argentinos, uruguaios e brasileiros, ofertando aos participantes um painel riquíssimo sobre as mais candentes discussões sobre o Direito Ambiental no Mercosul. Para o prof. Rodrigo Soder “o centro das discussões situou-se na necessária mudança de paradigma trazida pela afirmação do direito ambiental, um ramo do direito que recebe um influxo inovador de muitas outras ciências e que obriga os juristas a repensarem muitos padrões seculares de compreensão do fenômeno jurídico”.
Para a professora Rosângela Angelin o evento apresentou diversas linhas de pensamento. “Ficou evidente que a efetivação do direito fundamental a um meio ambiente saudável é irrealizável nos moldes de sociedade em que atualmente vivemos, pressupondo, para tanto, uma mudança estrutural da sociedade e uma atenção especial ao Princípio da Precaução. Para isto, é imprescindível que os Estados e a coletividade se voltem para construção de um desenvolvimento sustentável do planeta, abrangendo não somente a dimensão econômica, mas também as dimensões humanas, sociais e ambientais."

Contran prorroga prazo para uso de cadeirinha em carros

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou para 1º de setembro o prazo para o uso obrigatório de equipamento de segurança no transporte de crianças. A medida entraria em vigor amanhã, mas em razão da falta dos equipamentos - principalmente dos assentos de elevação - o Contran decidiu adiar o prazo. Os próprios órgãos de trânsito estaduais alertaram o Conselho sobre a falta desses dispositivos no mercado.
Segundo o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, os Estados em que foi constatada maior carência dos equipamentos no mercado foram: São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Bahia, além de Brasília. "Consideramos a data 1º de setembro razoável para que o mercado seja abastecido", disse, garantindo que não haverá nova prorrogação.
Segundo ele, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que o uso de cadeirinhas diminui em 70% o número de vítimas em acidentes de trânsito. O descumprimento da norma de segurança é considerado infração gravíssima que prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A resolução 277/2008 do Contran, que determinou o uso obrigatório dos equipamentos de segurança, previa uma adaptação de dois anos e o uso de quatro tipos de equipamentos para o transporte de criança: o bebê conforto (da saída da maternidade até 1 ano); cadeirinha (de um a quatro anos); assento de elevação (de quatro a sete anos e meio); e o cinto de segurança no banco de trás (de sete anos e meio até dez anos).