20 maio 2009

Prefeito de Inhacorá deve receber indenização moral

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS aumentou de R$ 8,3 mil para R$ 15 mil o pagamento de indenização por danos morais ao prefeito de Inhacorá, Evoli Neves da Silva, no noroeste do RS. Segundo o colegiado, ele foi acusado levianamente de desviar dinheiro dos cofres públicos. As denúncias foram lançadas quando Silva concorria à reeleição ao cargo na campanha de 2004. 
O acusador utilizava um carro de som para denegrir a imagem do autor da ação pelo Município, que integra a Comarca de Santo Augusto. O relator do apelo de Silva, Desembargador Odone Sanguiné, reconheceu que houve ofensa à honra do então candidato a prefeito: 
"O réu agiu com extrema imprudência ao utilizar carro de som para propagar pela localidade, acusações infundadas de desvio de dinheiro público". A conduta, disse, além de desrespeitosa, foi contrária à noção do debate democrático, "que deve observar sempre os limites da civilidade, evitando ataques pessoais." As informações são do TJ-RS.