24 setembro 2009

Justiça Eleitoral desaprova contas do PPS, PTB e PSB de Horizontina

Falta de abertura de conta bancária motivou as sentenças.
O juiz eleitoral da 120a Zona Eleitoral, Antônio Luis Pereira Rosa, rejeitou na última sexta-feira dia 18 de setembro, após período de análise, as contas de campanha dos comitês financeiros dos partidos PPS, PTB e PSB. Em todos os casos, o titular da JE local seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral pela respectiva desaprovação.
A falta de abertura de conta bancária específica de cada comitê, foi a justificativa de Pereira Rosa em ambas as sentenças. Invoca o magistrado, ementa publicada no Diário da Justiça em 5 de março de 2007, onde especifica que a falta de abertura de conta bancária, impossibilita verificar a regularidade das contas de campanha dos partidos.
Os partidos de Horizontina optaram em 2008, pela abertura de contas de seus candidatos a vereador e uma conta única do candidato a prefeito(majoritária). A exceção foi do PP, que não abriu a conta obrigatória em nome de Irineu Colato e o candidato a prefeito(prefeito eleito) teve as contas desaprovadas.
Destaca Pereira Rosa, que o TSE tem adotado orientação da necessidade de abertura das respectivas contas, como forma de garantir maior publicidade e controle do trânsito de recursos e gastos do período eleitoral. Tal inobservância legal pelo comitê partidário eleitoral, representa caso de desaprovação das contas, assinala.
Impõe-se aos candidatos e comitês a abertura de conta, para segundo o juiz, proceder-se o registro em sua integralidade do movimento financeiro da campanha, sob pena de violação ao artigo 22 da Lei 9.504/97, sendo caracterizada irregular e ensejando rejeição das contas, a arrecadação de recursos sem a emissão de recibos eleitorais.
Os partidos cujos comitês financeiros tiveram as contas desaprovadas não tem direito a receber verbas do fundo partidário durante determinado período. É diferente de quando as contas de determinado candidato são desaprovadas, como é o caso do atual prefeito Irineu Colato, pois neste caso pode ser declarada a inelegibilidade do mesmo, contestação de diploma e aplicação de multa. Em ambos os casos de desaprovação cabe recurso ao TRE.
As contas dos candidatos Marcos Schneider(Buda) do PPS segundo colocado do pleito e Adilson Abran do PDT na terceira colocação, ainda não foram apreciadas pela JE, mas ambos tiveram a conta própria aberta conforme a legislação.