A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou a 2 anos e 3 meses de prisão, em regime aberto, o prefeito de São Luiz Gonzaga, Vicente Diel. Acusado de irregularidades em uma licitação na cidade. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de 2% do valor dos contratos e de 50 cestas básicas em favor de entidades assistenciais. Diel não perderá o cargo que ocupa.
De acordo com o Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, que cuidou do caso, Diel não irá perder o cargo porque o artigo 83 da Lei 8.666/93 diz que somente cabe cassação do cargo que o agente exercia na época do fato e não um outro que ele venha a exercer vários anos depois.
Diel disse que em 2005 foram feitas armações por seus adversários políticos para que ele fosse acusado desse crime. Ele disse que seu advogado irá recorrer da decisão e os dois acreditam que irão revertê-la.