22 dezembro 2009

Centro estético de Santa Maria tem uso de câmara de bronzeamento artificial liberado por liminar

O primeiro centro estético do interior do Estado a obter liminar para uso livre de câmaras de bronzeamento artificial é de Santa Maria. A decisão, em caráter provisório, é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, de Porto Alegre. O local, que fica no centro da cidade, utiliza câmaras de bronzeamento há quase 10 anos.
Outro estabelecimento santa-mariense também está com pedido de liminar em andamento. O resultado deverá ser divulgado em janeiro, após o recesso do tribunal.
Desde 11 de novembro, institutos de beleza de todo o país estão proibidos, por resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de realizar este trabalho com fins estéticos. O uso terapêutico das câmaras está restrito a consultórios especializados.
Em gráfico, saiba mais sobre as formas de bronzeamento:
Em relatório apresentado pela Anvisa, há referência a estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS), de que o uso das câmaras aumenta o risco de câncer de pele em 75%. De acordo com o advogado responsável pela ação, Ricardo Xavier Coelho, o argumento principal utilizado foi a ausência de legislação específica.
— O estudo da OMS desaconselha o uso, mas não tem poder de lei. Não há lei específica para proibir o uso das câmaras para fins estéticos— afirma Coelho.