Aparelho que mede a quantidade de álcool no sangue será utilizado em blitze e na fiscalização da lei seca.
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro diz que dirigir embriagado é infração gravíssima e gera multa de 957,69 reais e suspensão do direito de dirigir.
O artigo fala que dirigir sob efeito de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue acarreta também a perda de 7 pontos na carteira.
A medida administrativa para esse tipo de infração é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e reconhecimento do documento de habilitação.
O comandante da terceira Companhia da BM de Três de Maio, Capitão Paulo, explicou que os motoristas não podem ser obrigados a soprar o etilômetro.