A partir do dia 9 de junho será obrigatória a utilização do dispositivo de retenção adequado para transportar as crianças de até sete anos e meio no automóvel. Conforme a idade, deve ser usado equipamento como “bebê conforto” ou cadeirinha. A ausência do equipamento no carro será considerada uma infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH.
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), de São Paulo, e a Polícia Rodoviária Federal começam nas próximas semanas o treinamento dos agentes. A mudança na legislação havia sido determinada dois anos atrás pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), já que, por enquanto, brechas permitem que as crianças sejam transportadas só com cinto de segurança no banco traseiro.
A avaliação dos especialistas é de que o cinto é insuficiente. A Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou que a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente. Em relatório da entidade do ano passado, a pior avaliação do Brasil, dentre cinco itens de segurança viária, foi em relação ao uso das cadeirinhas: nota 4, numa escala até 10.
Em sete anos, mais de 180 mil crianças foram vítimas de acidentes de trânsito no País, das quais mais de 8 mil morreram. Há, porém, obstáculos e deficiências que colocam em xeque o sucesso da medida. De acordo com a OMS, de 178 países avaliados, embora a norma existisse em mais de 90% dos ricos e 20% dos pobres, em apenas 14% a lei era eficiente.
Hoje há modelos que variam de R$ 150 a mais de R$ 1 mil, valores altos para a população de baixa renda. E não há variedade de marcas populares, na avaliação da Associação Brasileira de Produtos Infantis (Abrapur), que ressalta que a criança precisa de três assentos diferentes até os sete anos e meio.
Mas para quem pode pagar, as opções são consideradas satisfatórias pelo Inmetro. De um ano para cá, só cadeirinhas certificadas pelo instituto podem ser vendidas nas lojas. Até a semana passada, havia 88 modelos, de 14 empresas, aprovados.