Agora que a apresentação do título eleitoral será obrigatória para votar nas eleições de 3 de outubro, o eleitor que for pedir a segunda via do documento precisa se organizar. O prazo termina em 23 de setembro. Já para quem está fora do seu domicílio eleitoral, o prazo se encerra em 4 de agosto.
Ter o título em mãos também é exigência para a justificativa automática, feita junto às seções no dia da votação por eleitores que estão fora do domicílio. Quem não votar nem justificar terá de pagar uma multa cujo valor é determinado pelo juiz.
Desde 1986, não havia a obrigatoriedade de apresentar o título na hora de votar. Bastava documento com foto. Por isso, muitos eleitores não pediam a segunda via do título em caso de perda. Agora, por exigência da minirreforma eleitoral sancionada em 2009, terão de fazê-lo se quiserem registrar seu voto em outubro.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, as 25 mil seções do Estado estão orientadas a admitir apenas o eleitor que apresentar o título e o documento com foto.
Para eleitores que estão em seu domicílio, a segunda via do título poderá ser requisitada até 23 de setembro – 10 dias antes da eleição. O cartório emitirá o documento na hora, sem custos.