18 junho 2010

TSE decide que Ficha Limpa vale para condenados antes da publicação da lei

Em resposta a consulta feita junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a validade do Ficha Limpa — se para os condenados por colegiado de juízes (equivalente a segunda instância) a qualquer tempo ou apenas depois da sanção da lei, no começo de junho — o tribunal decidiu pela medida mais restritiva, ou seja, pela validade para todos.
Por cinco votos a dois, os ministros concluíram que a sanção da lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 4 de junho, não serve como marco para a validade da medida. 
O relator, ministro Arnaldo Versiani, defendeu desde o início da sessão que não se trata de retroatividade e sim de aplicação da lei conforme aprovada pelo Congresso. Ele citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais a inelegibilidade não foi considerada uma pena e, portanto, pode ser aplicada a fatos anteriores à vigência da lei. Nem a emenda de redação incluída pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), alterando o tempo verbal da lei, modificou o entendimento do ministro: 
— Considero irrelevante saber o tempo verbal aplicado pelo legislador complementar. Pouco importa o tempo verbal. As novas disposições atingirão a todos que, no momento do registro da candidatura, incidirem em alguma causa de inelegibilidade — disse o ministro. 
Votaram contra a posição do relator apenas os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro, parcialmente. 
No dia 10 deste mês, o TSE já tinha entendido que a lei valia para as eleições deste ano. Os ministros concluíram, por 6 votos a 1, que a legislação não alterou o processo eleitoral e que, portanto, entra em vigor imediatamente. 
O projeto Ficha Limpa é resultado de iniciativa popular que obteve em um abaixo-assinado 1,6 milhão de assinaturas. O documento foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara. 
A lei torna inelegível quem tenha sido condenado por decisão colegiada, mas estabelece o chamado efeito suspensivo. Ou seja, um político condenado por colegiado pode recorrer também a um colegiado, que irá dar ou não o efeito suspensivo. 
Fica inelegível o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros (veja quadro acima)