Uma boa notícia para os eleitores que vão estar longe de casa durante as eleições. Se você estiver morando temporariamente fora da cidade em que vota, ou planeja uma viagem, ainda assim poderá escolher o próximo presidente com o chamado voto em trânsito. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a novidade é válida exclusivamente para as eleições presidenciais (1º. e 2º. turnos) e para o eleitor que estiver em qualquer capital do país.
Para solicitar o voto em trânsito, você deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral do país, levando seu título de eleitor e um documento de identidade com fotografia. Você também deverá informar em qual capital vai estar no dia do pleito. O prazo para a requisição se encerra no dia 15/08. Até esta data, o eleitor que fizer a solicitação poderá cancelar o pedido ou mesmo alterar a cidade em que pretende votar. A seção de votação será divulgada no site do Tribunal Superior Eleitoral a partir do dia 5 de setembro.
Uma vez definida a seção especial para o voto em trânsito, você não poderá votar em outro local, nem mesmo em seu domicílio eleitoral. Em caso de imprevisto, você deverá justificar sua ausência em qualquer mesa receptora de justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral, menos na capital que escolheu para votar.