26 julho 2010

Justiça determina que operadora e fabricante substituam celular com defeito

A estudante de Direito Laís da Silva começou em fevereiro uma jornada que pode chegar ao fim nos próximos dias. Depois que o telefone celular dela parou de funcionar, o caminho para recuperar o prejuízo foi a Justiça: uma liminar obriga operadora e fabricante a substituirem o aparelho.
Concedida pelo Juizado Especial Cível do Partenon, em Porto Alegre, a liminar determinando que a Claro e a Samsung encaminhem um novo celular a Laís, igual ao que apresentou defeito, foi inspirada na Nota Técnica (NT) editada pelo Ministério da Justiça no mês passado. A nota declarou o telefone celular um serviço essencial, como água e energia elétrica. A operadora poderá optar por devolver os R$ 249 pagos pelo aparelho, corrigidos desde a data do primeiro ingresso na assistência técnica. E mais: em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 500.
O juiz do Juizado Especial do Fórum do Partenon, Daniel Englert Barbosa, explica que se baseou na nota do Ministério da Justiça. Diz que o telefone celular já faz parte do cotidiano das pessoas, tendo influências sobre as relações pessoais e profissionais. Barbosa destaca, ainda, que decisões semelhantes já haviam sido tomadas recentemente por outros tribunais, mesmo antes da orientação da Justiça sobre a essencialidade do telefone móvel.
— A decisão busca assegurar os direitos da consumidora, que não pode esperar 30 dias sem a possibilidade de comunicação — salienta.
Decisões semelhantes foram tomadas por outros tribunais
Antes da edição da NT, o consumidor que tinha um aparelho dentro do prazo de garantia esperava até 30 dias para que o fabricante fosse obrigado a devolver o dinheiro ou entregar outro equipamento, em caso de defeitos de fabricação. Fora da garantia, a loja que fez a venda teria até 30 dias para verificar o dano e consertá-lo — depois disso, devolveria o dinheiro ao cliente ou lhe daria um novo aparelho. Agora, considerados essenciais, celulares dentro do prazo de validade do fabricante — três meses a partir da data da compra — precisam ser repostos imediatamente em caso de defeito.
— Depois dos três meses da garantia da fábrica, a assistência técnica tem 30 dias para resolver o problema ou dar um telefone novo ao consumidor — completa o coordenador executivo do Procon de Porto Alegre, Omar Ferri Junior.
Operadoras e fabricantes mantêm direito de defesa
Continuará garantido pela legislação o direito de defesa das fabricantes e operadoras, segundo a coordenadora executiva substituta do Procon do Rio Grande do Sul, Luciane Disconzi. No entanto, antes de fazer contestações, as empresas terão de garantir ao consumidor um aparelho que funcione ou o dinheiro de volta.
— O Ministério da Justiça regulamentou um entendimento que os consumidores e os Procons já tinham: celular faz parte da vida das pessoas e pode ser prejudicial ficar sem essa ferramenta — explica.
O caso da estudante porto-alegrense não foi o único inspirado no novo caráter essencial obtido pelo celular. O Tribunal de Justiça (TJ), ao julgar um agravo na semana passada, manteve a decisão de primeiro grau e determinou que a TIM substituísse aparelhos defeituosos imediatamente por novos ou restituísse o dinheiro aos consumidores. A sentença atendeu a uma ação coletiva movida pelo Ministério Público.