16 julho 2010

Justiça mineira nega habeas corpus a Bruno

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou na noite desta quinta-feira o pedido de habeas corpus em favor do goleiro Bruno Fernandes. O ex-camisa 1 do Flamengo é acusado de envolvimento no desaparecimento de sua ex-amante Eliza Samudio. Ele está detido temporariamente no presídio de segurança máxima Nelson Hungria, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Confira a cobertura completa do Caso Bruno
Na noite desta quinta-feira, os advogados Ércio Quaresma e Claudineia Carla Calabunde, dois dos sete responsáveis pela defesa do atleta e de mais seis suspeitos no caso impetraram um segundo pedido de habeas corpus. Conforme o TJ-MG, os pedidos serão julgados, em caráter de urgência, pelo desembargador Doorgal Andrada da quarta Câmara Criminal.
Confira a Nota do TJ-MG
O desembargador Doorgal Andrada, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou liminar no pedido habeas corpus impetrado por B.F.D.S., acusado de envolvimento no desaparecimento de Eliza Samudio.
Os advogados Ércio Quaresma Firpe e Claudineia Carla Calabund impetraram, na tarde de hoje, dia 15 de julho, habeas corpus com pedido de liminar para B.F.D.S. acusado de envolvimento no desaparecimento de Eliza Samudio. A distribuição foi feita para a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que funciona na Unidade Raja Gabaglia. O desembargador Doorgal Andrade será o responsável pela análise do pedido.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pelos integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na Unidade Raja Gabaglia.