17 dezembro 2010

Justiça Federal decide que obrigatoriedade do exame da OAB é inconstitucional

Presidente da ordem diz que vai recorrer 

da determinação

A Justiça Federal determinou que é inconstitucional a cobrança do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que bacharéis em direito possam exercer a profissão de advogado. A decisão, que tem caráter liminar, foi tomada pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), baseado no trecho da Constituição Federal que afirma ser "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
A ação judicial é movida por um integrante do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito), contra a OAB do Ceará. Ela havia sido negada em primeira instância, mas houve recurso no TRF-5. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, considerou que a decisão "está na contramão da história e na contramão do ensino jurídico". Para ele, o exame da ordem existe para garantir que a profissão de advogado seja exercida com qualidade.