14 janeiro 2011

Município de Tucunduva poderá multar quem não combater à dengue

Em 2010 foram registrados 141 casos
No ano de 2010 o município de Tucunduva registrou 141 focos de Dengue. Para que os números não se repitam neste ano, a Administração Municipal adotou algumas medidas para os munícipes que não ajudarem na prevenção do mosquito Aedes aegypti. Uma dessas medidas é a aplicação de multas prevista na lei nº 448/2010 que foi regulamentada em 09 de novembro do ano passado e instituiu o Programa de Combate e Prevenção da Dengue.
Durante o ano de 2010 foram realizadas inúmeras atividades no município a fim de conscientizar a população sobre a importância do combate e da prevenção a Dengue. Foram realizadas atividades como palestras de orientação com os alunos das escolas do município, visitas aos pontos estratégicos, projeto Agente Mirim de Combate a Endemias, onde crianças de 08 a 11 anos aprenderam técnicas de combate e prevenção do mosquito, projeto de eliminação de focos ocos de árvores, entre outros.
“As visitas realizadas pelos agentes são somente de orientação e buscativas dos focos do mosquito, a responsabilidade pela prevenção e pelo combate ao Aedes aegypti é do proprietário do imóvel. Aqueles que não ajudarem no combate e na prevenção sofrerão as penalidades estabelecidas pela lei” destaca a responsável pelas ações da dengue, Raquel Focknik.
Pela lei que regulamenta o Programa de Combate e Prevenção à Dengue, os munícipes e/ou responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados, proprietários ou locatários, ficam obrigados a adotar as medidas necessárias para a manutenção e preservação de seus imóveis limpos, sem acúmulo de objetos e materiais que possam servir de criadouros, evitando assim a proliferação do mosquito causador da dengue.
COMO FUNCIONA O PROGRAMA
A constatação de criadouros e de focos do mosquito constituí infração sanitária e classificam-se em leve, de 01 a 02 focos, médias de 03 a 04 focos, graves de 05 a 06 focos e gravíssimas de 07 ou mais focos.
Se não regularizada a situação em 10 dias após o recebimento da notificação será aplicada uma multa no valor de R$55,54 (23,8% da VRM).
Se a infração persistir após 30 dias, será aplicada multa no valor de R$111,08.
No caso de reincidência as multas serão sempre cobradas em dobro.
O Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue mantém um serviço permanente de esclarecimentos à população sobre as formas de prevenção à dengue, pelo telefone 3542-1022 no Departamento de Vigilância Sanitária.