26 janeiro 2011

Unimed terá de indenizar por negar internação

Plano negou hospitalização de uma 

criança com pneumonia por não estar

no prazo de carência

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que a Unimed terá de pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais à família de uma criança que teve internação negada. Aos nove meses, o menino precisava ser hospitalizado por causa de um quadro de pneumonia. Porém, o plano de saúde negou, alegando que o paciente ainda estaria no período de carência de 180 dias. 
A Unimed alegou que o pai do garoto, estaria ciente do prazo de carência quando assinou o contrato. A empresa afirmou ainda que a obrigação de prestar serviços que estão com restrição contratual durante o prazo de carência poderia levar a um prejuízo financeiro e inclusive quebrar as operadoras de planos de saúde. 
O desembargador Custódio de Barros Tostes, da 1ª Câmara Cível do Tribunal do Justiça do Rio, manteve a sentença de 1º instância que determina o pagamento de indenização. Tostes destacou que "a negativa de internação em caráter emergencial viola a dignidade, já que o paciente estava fragilizado pelo risco de vida.