Pacientes viajam de Maratá para consultas na Capital |
A Resolução 5295/2010 determina que a lista de pacientes e acompanhantes deve ser enviada pelas prefeituras ao Daer com pelo menos 12 horas de antecedência. O prefeito ou o secretário da Saúde devem homologar a relação com assinatura. Cada passageiro deve ter em mãos, ainda, encaminhamento médico atestando a necessidade do deslocamento. Pelo texto, até os acompanhantes têm de ter autorização.
Vice-presidente da Associação dos Secretários e Dirigentes Municipais de Saúde do Estado, a enfermeira Fábia Richter Antunes argumenta que as medidas ampliam as dificuldades dos municípios nesse tipo de transporte. Também secretária de Saúde e Assistência Social de Cristal, ela diz que os encaminhamentos médicos até para acompanhantes geram custo adicional
Outra exigência, o envio da lista de passageiros com no mínimo 12 horas de antecedência poderia prejudicar casos de emergências, imprevistos e trocas de pacientes por desistências.
— Queremos uma flexibilização. Não estamos fazendo compras ou viagem de turismo — afirma a secretária.