27 abril 2011

STF define que suplência na Câmara é da coligação e não do partido

STF define que suplência na Câmara é da
coligação e não do partido 
Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF
Com uma surpreendente reviravolta, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que a vaga de suplente na Câmara dos Deputados é da coligação e não do partido. O placar de votos ficou em 10 a 1, com a posição contrária do ministro Marco Aurélio Mello. No ano passado, a maioria dos ministros achava que a suplência deveria ficar com a sigla, mas a Corte estava incompleta e, na época, a decisão teve o placar de 5 votos a 3 para o partido.
Agora, o STF se posicionou em definitivo ao analisar o mérito de dois mandados de segurança ajuizados por Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ) e Humberto Souto (PPS-MG). Eles pretendiam assumir as vagas deixadas por seus correligionários ao assumirem outras funções públicas no início do mandato.
A reviravolta começou com o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora das duas ações. Anteriormente, tanto no plenário quanto em decisões liminares individuais, a ministra foi uma das defensoras da tese de que a suplência era do partido. Ao justificar a mudança, ela afirmou que a suplência fica definida no momento da proclamação dos resultados, quando está em vigor a aliança formada pela coligação partidária.
“A figura política da coligação é um superpartido, uma superlegenda, que se sobrepõe no processo eleitoral aos partidos. É a união de esforços, ideologias e projetos para aumentar a competitividade e representa uma conjugação indissociável para fins eleitorais”, disse a ministra.
Também trocaram o voto Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Mendes foi, inclusive, quem lançou a tese, no ano passado, de que a suplência era do partido. Os ministros do STF estão, agora, autorizados a decidir individualmente os casos semelhantes que aguardam julgamento na Corte, seguindo entendimento do plenário.
A decisão de hoje não altera em nada a situação de 25 deputados federais empossados, todos suplentes de coligação, que aguardavam posicionamento definitivo da Corte. Isso porque a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados não obedeceu nenhuma das cinco liminares favoráveis ao partido, emitidas pelo Supremo. Uma das explicações para a desobediência é que a Câmara estaria esperando posicionamento definitivo do plenário completo, uma vez que, nesse meio tempo, houve outras cinco decisões favoráveis à coligação.
“O eleitor não vota em coligação, eu mesmo não teria como definir os candidatos em que sufraguei (votei) nas eleições passadas”, argumentou Mello, o opositor da decisão. Ele também criticou o fato de a Câmara não ter cumprido as liminares do STF em favor do partido, uma delas de sua autoria. “Aprendi que o exemplo vem de cima e fico pensando o que pensa o cidadão quando vê que a Câmara dos Deputados, em uma situação individualizada, e não coletiva, deixa de cumprir uma decisão do Supremo”, disse o ministro.