03 agosto 2011

Câmara de Vereadores aprova moção em apoio ao projeto do SUSAF-RS

Ver. Luiz Fernando Cereser
Na sessão ordinária de segunda-feira, dia 1º de agosto, foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Três de Maio a Moção Nº 05/2011, de autoria do vereador Luiz Fernando Cereser (PP), propondo apoio ao Projeto de Lei 66/2011 que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte – SUSAF-RS. O projeto de autoria do deputado estadual Edegar Pretto, do Partido dos Trabalhadores, propõe a simplificação da burocracia para a comercialização das agroindústrias familiares no Rio Grande do Sul. A proposta ao governo Estadual é a organização dos serviços de sanidade e controle agroindustrial da agricultura familiar em um sistema, de forma a garantir a saúde da população e estimular a agricultura familiar.
Segundo o vereador Cereser, o sistema orientará os serviços municipais de inspeção e fiscalização sanitária no âmbito do Estado e deverá ampliar as possibilidades de comercialização dos produtos da agricultura familiar. Acrescenta que o deputado Edegar Pretto defende a necessidade de se evoluir para um conceito de qualidade que não seja amarrado à idéia de grandes estruturas, mas sim em processos de transformação agroindustrial fundamentado nos procedimentos de boas práticas de processamento de alimentos.
No entanto, existem dificuldades impostas pela legislação atual para a comercialização de alimentos produzidos pela agroindústria familiar. Atualmente, para que um município conceda a certificação dos Serviços de Inspeção Municipais (SIM), ele (o município) tem que estar credenciado no Estado. O que se quer é simplificar a legislação, permitir que a certificação municipal seja válida para todo o estado, possibilitando que as agroindústrias familiares possam comercializar em todo o Rio Grande do Sul. Lamenta-se também o fim do antigo selo de produto colonial que o Estado mantinha.
Pela proposta, o SUSAF-RS, terá como finalidade realizar a integração sistêmica, horizontal e descentralizada dos Serviços de Inspeção Municipais (SIM); traçar as diretrizes básicas da Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte; produzir e editar instruções, por meio de normas técnicas específicas socialmente adequadas; realizar e estimular parcerias, com órgãos públicos e privados, com instituições de pesquisa e educacionais, de capacitação, assistência técnica e extensão; fazer a interlocução e o monitoramento dos Serviços de Inspeção Municipais do Estado do RS; conceder autorização de liberação do comércio intermunicipal; conceder autorização de uso e realizar a gestão do selo de qualidade; organizar e manter informações cadastrais das Agroindústrias Familiares, Artesanais e de Pequeno Porte existentes no Estado do Rio Grande do Sul.