Ver. Luiz Fernando Cereser (PP) |
Os vereadores Luiz Fernando Cereser e Jorge Ibanês Leite de Oliveira, da bancada do PP, apresentaram na sessão ordinária, dia 26 de setembro, o Projeto de Lei Nº 14, que institui o Programa Centro de Referência do Idoso no município de Três de Maio, objetivando a valorização da pessoa idosa e a sua plena integração com todos os setores da sociedade proporcionando-lhes uma vida digna e saudável.
Pelo projeto, as atividades do Centro de Referência do Idoso têm como diretrizes gerais a prestação de informações e serviços em diversas áreas de interesse ao idoso, conforme previstos na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso, especialmente o de disponibilizar uma setorização de apoio integral aos idosos, com realização de oficinas de cultura, lazer, artesanato, esporte, atendimento geriátrico, odontológico, fisioterápico e psicológico, proporcionando a superação de seus problemas físicos e sociais. Os auxílios para a manutenção do “Centro de Referência do Idoso” serão destinados através de recursos do Poder Executivo Municipal, bem como por meio de parcerias com as entidades governamentais e não governamentais, para favorecer a execução das ações propostas, a fim de obter recursos materiais, equipamentos e outras necessidades básicas para o seu desenvolvimento.
Ver. Jorge Leite de Oliveira (PP) |
A política municipal do idoso será consolidada através de um conjunto de ações integradas pelas parcerias, envolvendo órgãos públicos e privados, e terão a função de desenvolver atividades de natureza preventiva nas áreas de cultura (dança, artes cênicas, artes plásticas, literatura, artesanato e coral), esporte e lazer, educação, defesa dos direitos, serviço social, psicologia, odontologia, geriatria, fisioterapia, nutrição, fonoaudiologia, serviço social, psicologia e desenvolvimento de profissões. Já o Centro Municipal de Referência do Idoso será coordenado pela Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, no sentido de viabilizar a infra-estrutura necessária para a instalação dos equipamentos e funcionamento das aulas, assim como a disponibilização de recursos humanos para prestar atendimento específico aos idosos. As despesas para criação e à manutenção desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.