06 abril 2012

Monsanto condenada a devolver royalties a sojicultores

Pedro Reus Nardes (foto), diretor executivo da Aprosoja-RS
e secretário da Aprosoja-Brasil, está satisfeito com a decisão
da Justiça.
A decisão foi tomada pelo juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara da Justiça Federal, de Porto Alegre, na última quarta-feira, 4 de abril.
A sentença do magistrado, além de mandar a Monsanto devolver os valores dos royalties cobrados desde a safra 2003/2004, suspende também a continuidade da cobrança dos royalties nas próximas safras "sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE REAIS)"..
O Diretor Executivo da Aprosoja-RS, Pedro Reus Nardes, mostrou-se satisfeito com a decisão do magistrado, dizendo que ela é fruto de uma luta que há vários anos está sendo levada pela entidade, FETAG e Sindicatos Rurais Patronais, Sindicatos dos Trabalhadores Rurais do RS e mesmo pela Aprosoja-Brasil.
Embora sendo a decisão favorável aos sojicultores, Pedro Reus Nardes reconheceu que a Monsanto pode recorrer da decisão, mas que decisão do juiz Giovanni Conti continua em vigor enquanto houver sua tramitação.
Sentença
A sentença do juiz Giovanni Conti proferida na última quarta-feira, 4 de abril, tem a seguinte redação:
Declarar o direito dos pequenos, médios e grandes sojicultores brasileiros de:
1- Reservar o produto de cultivares de soja transgênica, para replantio em seus campos de cultivo e o direito de vender essa produção como alimento ou matéria-prima, sem nada mais a pagar a título de royalties, taxa tecnológica ou indenização.
2- Declarar o direito dos pequenos, médios e grandes sojicultores brasileiros de cultivarem soja transgênica, de doar ou trocar sementes reservadas, à outros pequenos produtores rurais.
3- Determinar que a Monsanto se abstenha de cobrar royalties, taxa tecnológica ou indenização, sobre a comercialização da produção da soja transgênica produzida no Brasil, A CONTAR DA SAFRA 2003/2004.
4- Condenar a Monsanto a devolver os valores cobrados sobre a produção de soja transgênica a partir da safra 2003/2004, corrigida pelo IGPM acrescida de juros de 1% ao mês, a contar da SAFRA 2003/2004, TUDO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
5- Conceder de ofício, a liminar para DETERMINAR a imediata suspensão na cobrança de Royalties, taxa tecnológica ou indenização, sobre a comercialização da produção da soja transgênica produzida no Brasil, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE REAIS).
Porto Alegre, 04 de Abril de 2012
Juiz Prolator : GIOVANNI CONTI
Comarca de Porto Alegre – 15º Vara Cível – 1º Juizado

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