14 abril 2012

Santa Rosa: Ministério Público de Contas pede suspensão das obras de recapeamento asfáltico

Prefeitura aguarda notificação oficial
O pedido foi encaminhado na tarde de quinta-feira pelo procurador Geraldo Da Camino, junto ao Tribunal de Contas do Estado.
O procurador solicitou que o TCE realize uma inspeção especial dos contratos firmados pela Prefeitura com a Corsan.
O Ministério Público de Contas pediu a suspensão da execução das obras de recapeamento asfáltico, até que sejam investigadas suspeitas de irregularidades na utilização de R$ 4 milhões liberados pela Corsan.
O dinheiro, de acordo com denúncia conjunta apresentada pelo PP e PMDB, deveria ser destinado diretamente para o Fundo de Gestão Compartilhada e só utilizado em obras de esgoto.
O procurador Geraldo Da Camino observa que teoricamente os recursos teriam se originado de uma dívida proveniente de autuações da Prefeitura aplicadas à Corsan no valor de R$ 6 milhões.
Ele alega que existe a necessidade de ser averiguada também uma possível renúncia de receita na ordem de R$ 2 milhões.
E ainda ressalta que pelas denúncias apresentadas, as obras de recapeamento não teriam sido autorizadas previamente pela Câmara de Vereadores e nem teriam previsões para o respectivo crédito orçamentário.
Prefeitura aguarda notificação oficial
O Procurador Geral do Município, Tiaraju de Andrade, declarou nesta sexta-feira que a Prefeitura aguarda a notificação eventual do Tribunal de Contas do Estado.
Tiaraju afirmou que as obras de recapeamento continuarão normalmente sendo executadas. Tanto que as empresas contratadas continuaram nesta sexta-feira as obras na Avenida Flores da Cunha, em Cruzeiro e na rua Benvenuto De Conti, em frente ao Parque de Exposições.
O Procurador voltou a declarar que não existiu renúncia de receita, porque os R$ 4 milhões são frutos de um acordo firmado com a Corsan.
Reiterou que não houve aplicações de multas, mas a construção de entendimentos entre a Prefeitura e a companhia.
Sobre a levantada falta de autorização prévia da Câmara às obras de recapeamento, explicou que o dinheiro contabilmente se caracteriza como excesso de receita.
Nesse caso, o prefeito tem, segundo o advogado da Prefeitura, a prerrogativa de orientar a aplicação do recurso através de decreto, instrumento utilizado por Orlando.
As direções do PP e do PMDB preferiam não se manifestar.

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