18 abril 2012

S.Luiz Gonzaga: Decisão judicial não concede a Vicente Diel o retorno ao cargo de Prefeito

Vicente Diel permanece afastado do cargo de prefeito
O juiz Alan Peixoto de Oliveira, da 2ª Vara Cível, em decisão judicial conhecida nesta terça-feira. Ele julgou extinto sem resolução do mérito, a ação impetrada pelo prefeito Vicente Diel para retornar ao cargo de prefeito de São Luiz Gonzaga.
A decisão do Juiz Alan de Oliveira Peixoto tem o seguinte teor:
Cuida-se de ação declaratória de nulidade de Decreto Legislativo com pedido de tutela antecipada, manejada por Vicente Diel, ex-Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga em face do Poder Legislativo Municipal e de seu Presidente Vereador Mário Trindade, visando desconstituir o Diploma Legal que o destituiu e, em sede liminar, sua recondução ao cargo.
 Aduz, em síntese, que em razão do trânsito em julgado de condenação criminal foi editado o ato legislativo de “suspensão” do mandato, sendo, então, declarada a vacância do cargo de Prefeito Municipal e, em consequência, empossado no cargo de Prefeito seu Vice. Alinha que o decreto é nulo por inexistir a figura da “suspensão” do mandato, bem como a penalidade de perda do cargo ter sido refutada no julgado em que foi condenado criminalmente e, ainda, pelos efeitos da condenação não serem automáticos. Sustenta que a questão decidida na esfera criminal quanto a perda do cargo, fez coisa julgada, fazendo-se impossível a aplicação de nova punição pelo legislativo municipal. Afirma inexistir efeito reflexo de extinção de mandato em razão da suspensão dos direitos políticos.

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