Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado |
O Juiz de Direito José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, acolheu o recurso de embargos declaratórios interposto pelo CPERS.
A entidade constestou a homologação do acordo realizado entre o Ministério Público e o Governo do Estado referente ao pagamento do piso salarial do magistério público estadual.
Segundo o Juiz, que destacou o mérito do MP em ter movido a demanda para o cumprimento da lei que instituiu o piso do magistério, o acordo celebrado operou em equívoco técnico-jurídico.
Na decisão o magistrado explica que a ação civil pública, para pagamento do piso do magistério, foi movida pelo Ministério Público contra o Estado, buscando o cumprimento de Lei Federal. O pedido foi julgado procedente, determinando-se que o Estado obedeça à Lei. Dessa forma, não pode ser celebrado acordo entre as partes.
O direito do Povo Gaúcho ao cumprimento da Lei Federal é indisponível. Uma vez determinado pelo Poder Judiciário que seja cumprida a Lei do Piso, ninguém está autorizado a dispor deste direito. Assim, a homologação do acordo, na melhor hipótese, irá tumultuar o cumprimento de decisão judicial. Na pior, irá corresponder a negar aos professores os direitos emergentes da Lei do Piso, explicou o Juiz.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado.
Em Santa Rosa, na semana passada, a exemplo do que ocorreu em todo o Estado, integrantes do 10º Núcleo do CPERS realizaram ato em frente ao prédio do Ministério Público de Santa Rosa como forma de protestar contra o acordo firmado entre Governo e MP quanto ao tema.
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