O processo de elaboração do PMSB conta com, participação da sociedade . Foto: Pato Roberto |
Em audiência pública na Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio, no dia 29 de maio, foi aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico.
A Lei de Saneamento Básico, estabelece as diretrizes nacionais para tal; destaca as funções de gestão: planejamento, prestação dos serviços, fiscalização e regulação. Define o controle social como garantia da sociedade na formulação de políticas, no planejamento, na regulação e na de avaliação. Aponta as responsabilidades do titular e da União na definição da suas políticas e planos de saneamento básico.
Conceitua, o abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, sistema de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Conceitua, o abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, sistema de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
O processo de elaboração do PMSB conta com, participação da sociedade no processo do planejamento do plano, elaboração de diagnóstico da situação do saneamento básico e os efeitos na saúde e nas condições de vida da população. Estabelecimento de objetivos e metas para a universalização e a prestação de serviços.
Definição de programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, definição de ações para emergências e contingências. Propor sistema de avaliação das ações programadas, propor um sistema de informações Municipais de Saneamento Básico, culminando a finalização do processo com a provação e divulgação do plano.
Definição de programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, definição de ações para emergências e contingências. Propor sistema de avaliação das ações programadas, propor um sistema de informações Municipais de Saneamento Básico, culminando a finalização do processo com a provação e divulgação do plano.
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