26 agosto 2012

Tucunduva: Juiza que indeferiu registro da candidatura de Bottega reafirma convicção na Lei da Ficha Limpa

Bottega recorreu a última instância e mantém candidatura
A juíza eleitoral da 120ª Zona, com sede em Horizontina e abrangência nos municípios de Doutor Maurício Cardoso, Novo Machado e Tucunduva,  Cátia Paula Saft manifestou-se nesta sexta-feira(24) ao Jornal da Manhã, na Rádio Olinda FM, sobre a sentença de sua autoria, que ainda no mês de julho indeferiu o registro da candidatura de Lauri Bottega, candidato da coligação Tucunduva Merece Mais formada pelos partidos PMDB e PSDB.

O indeferimento atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral-MPE, que sustentou situação de inelegibilidade de Bottega pela Lei complementar 6.490, com a redação dada pela lei da Ficha Limpa, em razão de ter sido condenado por conduta eleitoral vedada em 2004, portanto ainda não decorridos 8 anos previstos na lei, em que permanece inelegível, por ter tido o diploma cassado.

Da sentença de Cátia Paula, Bottega apresentou recurso através de seus advogados junto ao TRE, que acabou indeferido(negado) na última segunda-feira(20) permanecendo em segunda instância a decisão favorável ao que sustentou o MPE na inicial.

O líder peemedebista pode apresentar recurso ainda junto ao TSE-Tribunal Superior Eleitoral,  permanecendo como candidato, sub judice, o que segundo a juíza não o impede de prosseguir em campanha. -“  Ele está na condição de julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, mas tem o direito de aguardar julgamento da instância superior. A coligação pode optar entre manter a candidatura de risco ou substituir o candidato”,  informou a magistrada.

Sobre a apreciação do recurso no TSE, a juíza Saft estima que seja julgado até o dias das eleições, e defende com convicção a sentença por ela prolatada, referendada no TRE. -“A lei da ficha limpa aplica-se integralmente para as eleições de 2012, e todos os candidatos que tiveram cassação do registro ou do diploma havia 8 anos a contar da data da eleição deste ano, não terão sua candidatura deferida, é condição de elegibilidade imposta pela Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular que alterou os requisitos antes previstos na 6.490”, esclarece. Sobre sua sentença, a magistrada destaca: -“ Apenas referendei o entendimento que o Supremo Tribunal Federal já sedimentou na Ação Direta de Inconstitucionalidade recentemente proferida, que é o julgamento que vai nortear todas as decisões do país, não só aqui na 120ª  ou no RS”, conclui.

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