19 fevereiro 2013

Abandono de animais: crime pode ser denunciado anonimamente

O Delito de abandono de animais é previsto no artigo 32 da
 lei federal 9.605/98
Os munícipes de São José do Inhacorá tem percebido um crescente número de animais abandonados nos meses de janeiro e fevereiro.

Abandonar animal doméstico, conforme alerta o Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal da Saúde, é crime previsto no artigo 32 da Lei Federal 9.605/98, que trata dos crimes ambientais. São considerados maus-tratos, entre outras práticas, abandonar, espancar, envenenar, não dar comida diariamente, manter preso em corrente, local sujo ou pequeno demais os animais domésticos.

Qualquer cidadão que testemunhar o abandono pode fazer a denúncia na Delegacia de Polícia mais próxima, cabendo a esta registrar o fato através do Termo Circunstanciado. Para que a denúncia possa ser feita é preciso fornecer os dados do infrator e o seu endereço residencial ou comercial. Em caso de atropelamento ou flagrante de abandono, é importante anotar a placa do carro, horário e local. Cabe à autoridade policial verificar a ocorrência.

Muitas pessoas, com medo de represálias (devido a fato da pessoa que cometeu o crime ser conhecida, às vezes até parente) não querem ser identificadas e, por isso, não registram o crime. A Promotoria de Justiça, contudo, aceita denúncias anônimas, mas para isso a pessoa deve protocolar uma representação, apresentando o relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar conhecimento dos fatos, poderá requisitar diretamente  à investigação policial.