Os bombeiros concluíram que o local não apresenta os itens mínimos de segurança |
Conforme o Auto de Interdição nº 03/2013, do Corpo de Bombeiros, “após a verificação dos sistemas de prevenção e proteção contra incêndios existentes no local, constatou-se que a edificação não apresenta os itens mínimos de segurança contra incêndios previstos para a ocupação, oferecendo risco de vida aos seus usuários ou transeuntes.
Pavilhão da Feicá está interditado (Foto: JB Nardes) |
De acordo com o Parágrafo 5º do Art 2º a Lei Estadual 10.987/97, o Corpo de Bombeiros da Brigada Militar, Interdita a partir desta data a referida edificação para a ocupação de reunião de público/clubes sociais, devendo o proprietário ou responsável tomar as medidas necessárias para a adequação do local, conforme legislação que regula os sistemas de prevenção e proteção contra incêndios no Estado do Rio Grande do Sul. “