05 abril 2013

Aprovada Lei de Tombamento em São Nicolau

Sobrado Silva é o único bem tombado em São Nicolau,
e foi feito através de Decreto
O prefeito municipal de São Nicolau, Benone de Oliveira Dias sancionou no dia 1º de abril a Lei Nº2927/2013, aprovada pelo legislativo que institui os procedimentos de tombamento para a proteção ao patrimônio cultural do município.

O objetivo da criação da lei é proteger o patrimônio cultural. Este  é constituído pelos bens de natureza material e imaterial existentes no município, tombados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade local, dentre os quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais.

O próximo passo é nomear a “Comissão de Tombo” que deverá ser composta por representantes da Secretarias Municipais de Turismo e Educação e Cultura e da Área Jurídica do Município. Segundo a secretária municipal de turismo, Ana Paula o primeiro bem a ser tombado é o “saber fazer café de cambona”, e partir do tombamento realizar oficinas por todo o município, disseminando esta cultura e formando “mestres populares”. Um município como São Nicolau que irá completar 387 anos de fundação histórica em 03 de maio, deve preservar seu patrimônio, e a aprovação desta lei é uma conquista de toda a comunidade.