16 julho 2013

Empresas de Larri Jappe e Associação de Produtores de Cascata sofrem ação do MP por dano moral coletivo na fraude do leite

Foto: Divulgação
Informações liberadas na tarde desta segunda-feira(15) pela Promotora de Justiça de Horizontina Bruna Maria Borgmann, dão conta que o Ministério Público, por intermédio da Promotoria de Justiça local e da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, ajuizou ação coletiva de consumo, com pedido de antecipação de tutela, em face de Larri Lauri Jappe & Cia.Ltda-ME, Associação Agrícola de Pequenos Produtores Rurais de Cascata e de Larri Lauri Jappe.

A ação foi baseada no Direito do Consumidor, em função do transporte e fornecimento de leite no mercado de consumo em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais ou legislação específica (leite impróprio para o consumo).

Postula o MP a condenação dos réus à obrigação de indenizar os interesses difusos lesados (dano moral coletivo), em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados e a indenização aos consumidores, cuja execução caberá posteriormente aos próprios consumidores interessados.

O MP pede ainda que em caso de sentença procedente, seja a mesma, publicada em jornais de grande circulação para que os consumidores dela tomem ciência.

SAIBA MAIS
Tutela antecipada é o ato do juiz, por meio de decisão interlocutória, que adianta ao postulante (no caso o MP), total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito, quer em primeira instância, quer em sede de recurso.

No direito brasileiro, o instituto está previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil que autoriza ao juiz conceder ao autor um provimento imediato que, provisoriamente, lhe assegure o bem jurídico a que se refere a prestação do direito material reclamada no litígio. Diferencia-se das medidas cautelares eis que nestas a decisão visa resguardar o direito que será definido posteriormente.