12 agosto 2013

Boavistenses presos na Operação Lance Final divulgaram nota no Jornal Tribuna

Boavistenses presos na Operação Lance Final divulgaram
nota no Jornal Tribuna
"Os oito presos na Operação Lance Final do Ministério Público, pela acusação de terem participação na fraude de leilões públicos receberam o alvará de soltura da justiça. O juiz de direito da primeira vara Criminal de Santo Ângelo, Fábio Marques Welter, acatou o pedido do próprio Ministério Público, que entendeu que a liberdade dos envolvidos não vai prejudicar as investigações do processo. As prisões ocorreram na manhã da última segunda-feira(29-07). Todos foram liberados do presídio por volta das sete da noite de quinta-feira(01-08).

A reportagem do Jornal Tribuna buscou esclarecimentos com os defensores dos acusados boa-vistenses e em nota foram repassadas as seguintes informações: A defesa dos acusados na operação denominada pelo Ministério Público Estadual como “Lance Final” que esteve a cargo dos advogados Breno Francisco Ferigollo (OAB/RS Nº 7.710) de Frederico Westphalen/RS e advogado Darci Classmann (OAB/RS Nº 34.757) de Boa Vista do Buricá/RS, vem a público esclarecer o seguinte: As notícias veiculadas padecem de esclarecimento real.

O Ministério Público imaginou que comprar em leilões, pelo menor preço, ou pelo preço da avaliação feita e posta à venda, por leilões, pelo poder público (Prefeituras Municipais e outras entidades públicas), pudesse ser crime ou fraude a licitações. Ao sentir da defesa dos acusados, ocorre um ledo engano sobre tipificação de possível ou imaginário crime. Comprar pelo menor preço ou pelo preço mínimo da avaliação não caracteriza crime. A venda posterior com partilha de lucros é mera e legal opção entre os participantes do leilão de bem público ofertado e vendido ou da compra deste mesmo bem em leilão. A “estória” do “caixinha” (contada nas notícias) nada tem a ver com o “novo leilão”, como foi dito. Saber comprar e pelo menor preço deve e é considerada uma negociação válida.

Caso o Poder Público entendesse que o valor posto no bem a ser leiloado fosse prejudicial ao Município, deveria suspender o leilão e nada mais. Determinou um preço, vendeu pelo preço determinado no edital, como se pode atribuir a alguém, qualquer tipo de crime, pela compra feita aos olhos do Município.

Também não corresponde a realidade dos fatos, notícias publicadas de que uma das pessoas empreendeu em fuga. A verdade é que tal pessoa não encontrava-se na cidade de Boa Vista do Buricá/RS no momento das buscas determinadas pela Justiça, estando em viagem. No entanto, imediatamente, retornou a cidade, apresentando-se ao Ministério Público em Santo Ângelo, acompanhado de defensores. Enfim, a expedição de alvarás de solturas em favor dos acusados representou a retomada da verdade sobre os fatos. Nada mais do que isso. Restabeleceu- se a verdadeira Justiça, no caso."

 Fonte: Site do Jornal Tribuna Boavistense