Boavistenses presos na Operação Lance Final divulgaram nota no Jornal Tribuna |
"Os oito presos na Operação Lance Final do Ministério Público, pela acusação de terem participação na fraude de leilões públicos receberam o alvará de soltura da justiça. O juiz de direito da primeira vara Criminal de Santo Ângelo, Fábio Marques Welter, acatou o pedido do próprio Ministério Público, que entendeu que a liberdade dos envolvidos não vai prejudicar as investigações do processo. As prisões ocorreram na manhã da última segunda-feira(29-07). Todos foram liberados do presídio por volta das sete da noite de quinta-feira(01-08).
A reportagem do Jornal Tribuna buscou esclarecimentos com os defensores dos acusados boa-vistenses e em nota foram repassadas as seguintes informações: A defesa dos acusados na operação denominada pelo Ministério Público Estadual como “Lance Final” que esteve a cargo dos advogados Breno Francisco Ferigollo (OAB/RS Nº 7.710) de Frederico Westphalen/RS e advogado Darci Classmann (OAB/RS Nº 34.757) de Boa Vista do Buricá/RS, vem a público esclarecer o seguinte: As notícias veiculadas padecem de esclarecimento real.
O Ministério Público imaginou que comprar em leilões, pelo menor preço, ou pelo preço da avaliação feita e posta à venda, por leilões, pelo poder público (Prefeituras Municipais e outras entidades públicas), pudesse ser crime ou fraude a licitações. Ao sentir da defesa dos acusados, ocorre um ledo engano sobre tipificação de possível ou imaginário crime. Comprar pelo menor preço ou pelo preço mínimo da avaliação não caracteriza crime. A venda posterior com partilha de lucros é mera e legal opção entre os participantes do leilão de bem público ofertado e vendido ou da compra deste mesmo bem em leilão. A “estória” do “caixinha” (contada nas notícias) nada tem a ver com o “novo leilão”, como foi dito. Saber comprar e pelo menor preço deve e é considerada uma negociação válida.
Caso o Poder Público entendesse que o valor posto no bem a ser leiloado fosse prejudicial ao Município, deveria suspender o leilão e nada mais. Determinou um preço, vendeu pelo preço determinado no edital, como se pode atribuir a alguém, qualquer tipo de crime, pela compra feita aos olhos do Município.
Também não corresponde a realidade dos fatos, notícias publicadas de que uma das pessoas empreendeu em fuga. A verdade é que tal pessoa não encontrava-se na cidade de Boa Vista do Buricá/RS no momento das buscas determinadas pela Justiça, estando em viagem. No entanto, imediatamente, retornou a cidade, apresentando-se ao Ministério Público em Santo Ângelo, acompanhado de defensores. Enfim, a expedição de alvarás de solturas em favor dos acusados representou a retomada da verdade sobre os fatos. Nada mais do que isso. Restabeleceu- se a verdadeira Justiça, no caso."
Fonte: Site do Jornal Tribuna Boavistense