25 setembro 2013

TCE-RS determina que ex-prefeito de Inhacorá ressarça R$ 133 mil

Da decisão cabe recurso de parte do ex-prefeito
Em sessão da  Câmara de terça-feira (24), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu parecer desfavorável às contas de 2011 do ex-prefeito de Inhacorá, Evoli Neves da Silva, determinando que efetue o ressarcimento de R$ 133.338,28 aos cofres do município.

Seguindo voto do conselheiro relator da matéria, Marco Peixoto, o TCE-RS determinou o débito ao ex-prefeito em decorrência da execução parcial de contrato, da renúncia de receita e do pagamento de diárias sem comprovação. O ex-prefeito foi, ainda, multado  em R$ 1,5 mil, valor máximo definido em lei estadual, por inobservância das normas constitucionais e legais da administração pública. Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.