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No último sábado (12), a cantora Daniela Mercury e a jornalista Malu Verçosa se casaram em Salvador, na Bahia, numa cerimônia para 250 convidados. As noivas optaram pela troca dos apelidos de família, adotando Daniela o último nome como Verçosa e Marlucia (Malu) o último nome como Mercury.
O juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família na Bahia (Ibdfam/BA), celebrou a união e falou aos presentes que a atitude das noivas foi de muita coragem e ousadia ao declararem o amor que nutrem uma pela outra, e enfrentarem uma sociedade ainda preconceituosa e discriminatória. Foi uma cerimônia diferente, segundo Alberto dos Santos, cantada em versos e musicada por Daniela, seu irmão Gabriel e com a participação de amigos e parentes que leram trechos de letras de músicas falando de amor.
“Elas me convidaram para realizar o ato em um momento em que já me sinto seguro e preparado para tanto, por ter superado os meus preconceitos, com a adoção de novos conceitos e que através da participação em muitos colóquios, congressos e seminários, na sua maioria organizados pelo Ibdfam, além de me aprofundar no assunto por meio da leitura de doutrina e acompanhamento dos entendimentos dos Tribunais. Pedi a elas que guardassem também muita paciência com as pessoas que ainda resistem à aceitação dessa nova realidade”, disse o presidente do Ibdfam/BA.
Direito à felicidade
A Resolução 175/2013 que está vigor desde maio deste ano, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), direciona os cartórios de todo o Brasil a celebrarem o casamento civil e converterem a união estável homoafetiva em casamento. Na Bahia, mesmo antes da resolução essa conversão já era regulamentada, seguindo o efeito vinculante da ADI 4277 e ADPF 132 do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a união estável homoafetiva, conforme explica o juiz Alberto dos Santos.
“Aqui na Bahia a Corregedoria Geral de Justiça, tão logo foi divulgado o entendimento do STF, editou Provimento regulamentando o casamento entre pessoas do mesmo sexo para ser cumprido pelos Cartórios extrajudiciais, que não deveriam rejeitar os pedidos de habilitação e conversão da união estável em casamento. Mesmo antes do Provimento os Juízes já vinham recepcionando processos diversos de reconhecimento de união estável entre vivos e post mortem, dos quais alguns têm curso na 6a Vara de Família da Comarca da Capital, da qual sou titular, cujo entendimento tem sido sempre favorável ao acolhimento das uniões homoafetivas, como forma de aceitação do direito de todos a felicidade para terem garantida a sua dignificação como pessoa conforme lhes assegura a Constituição Federal”.