08 maio 2009

Justiça cassa nove mandatos em Independência

Prefeito, vice e sete vereadores de Independência, município do Noroeste do Estado, podem perder seus cargos. Ontem, o juiz eleitoral de Três de Maio, Jairo Cardoso Soares, cassou o mandato de todos os eleitos pela coligação Frente Unida por Independência, integrada pelo PTB, PT, PP e PDT.
Soares tomou a decisão baseado em informações de que membros da coligação distribuíram combustível para eleitores durante a campanha eleitoral. Com isso, sobraram somente dois vereadores na Câmara Municipal da cidade de 6,6 mil habitantes.
Ação foi movida pelo PMDB. O partido enviou vídeos à Justiça Eleitoral onde as imagens exibiam membros da coligação distribuindo vales que poderiam ser trocados por combustível nos postos da cidade.
Com a decisão, o prefeito João Edécio Graef (PTB) e o vice Nelson Dall Agnese (PT), além dos vereadores Joailson Redel (PTB), Saldanha Boyarski Borges (PTB), Antônio Avelino Ferreira (PTB), Gilberto Luiz Baiotto (PTB), Adilar Meller (PP), Élio Venites (PTB) e Henrique Szareski (PTB) têm três dias para recorrer.
Mesmo com a cassação, a cidade não amanhecerá sem governantes. Eles permanecem com os mandatos. Só deixam os cargos caso a decisão seja mantida até não caber mais recursos. Primeiramente julgado no cartório local, o caso ainda pode ir para o Tribunal Regional Eleitoral e para o Tribunal Superior Eleitoral. A partir daí, não cabem mais recursos. Também depende da conclusão do processo uma possível nova eleição.
Advogado da coligação, Cláudio Cunha disse que até as 21h de ontem não havia sido intimado pelo juiz, bem como a outra advogada do grupo, mas confirmou que vai recorrer da decisão em segunda instância.
– Amanhã de manhã (hoje) vamos nos apresentar. Se a decisão tiver sido tomada com base no processo sobre os combustíveis, seria um completo absurdo jurídico – defende Cunha.
Segundo o advogado, o juiz pode ter deferido o pedido de cassação baseado em outros dois diferentes processos: um relacionado à distribuição de cerveja após o resultado do pleito e outro referente a uma reunião realizada pelo candidato a prefeito com servidores municipais. Cunha citou um recurso especial do TSE, que diz que“a doação de combustível visando à presença em comício e ao apoio a campanha eleitoral não consubstancia, por si só, captação de votos”.