29 outubro 2009

Ministério do Trabalho e empresários da região debatem a Lei da Aprendizagem

Segundo a legislação, todas as empresas, não optantes do SIMPLES, devem manter em seu quadro funcional pelo menos 5% de jovens aprendizes.
Nesta quarta-feira, dia 28, a SETREM foi palco da audiência pública realizada por representantes do Ministério do Trabalho e dirigida a empresários da região. O objetivo foi reafirmar a importância da Lei Federal nº 10.097, regulamentada por decreto. Esta determina que estabelecimentos de qualquer natureza, de médio e grande porte, tenham em seu quadro funcional de 5% a 15% de jovens, entre 14 e 24 anos, matriculados em um curso de aprendizagem no Ensino Fundamental ou Médio.
O índice é fixado com base no número de funcionários. Já, as micros e pequenas empresas não precisam cumprir as cotas, mas devem colaborar. Segundo Luis Muller, chefe da Divisão de Atendimento ao Trabalhador da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul (SRTE/RS), a qualificação destes jovens podem ser efetuadas não só pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAT, SENAC, SENAR e SESCOOP), mas também por Escolas Técnicas de Educação e por Organizações Sem Fins lucrativos, como a SETREM, que solicitou credenciamento e está devidamente habilitada e regularizada no Ministério Trabalho e Emprego. “A meta é inserir neste programa, até dezembro de 2010, 800 mil jovens em todo o Brasil. No Rio Grande do Sul serão 86 mil. Atualmente, no Estado, 32 mil jovens já participam do projeto.”, revela.
Na região noroeste, destaca Muller, se todas as empresas se adequarem a legislação e cumprirem com pelo menos a exigência de 5%, 2.069 estudantes poderão ser contratados. Em Três de Maio, 120. “A responsabilidade da matrícula do contratado no curso de aprendizagem é do empregador. Ao aprendiz é garantido piso regional-hora e registro na Carteira de Trabalho. Deverá atuar 4 horas diárias na empresa e no turno inverso, realizar as atividades letivas.”
O percentual do FGTS a ser recolhido é de 2% e a contratação pode ser feita pela empresa ou pela instituição formadora. No último caso a empresa repassa a instituição os valores referentes aos pagamentos e aos impostos e essa se compromete em efetuar o procedimento, constando na carteira de trabalho o nome da empresa na qual o estudante encontra-se contratado.
Conforme a auditora fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RS, Denise Gonzalez Brambilla, também está assegurado o vale-transporte e todos os direitos trabalhistas e previdenciários. A contratação é de no mínimo um ano e no máximo dois. “Concluído o curso de aprendizagem, será concedido, obrigatoriamente, certificado de qualificação profissional. As empresas que não atenderem a legislação ficam sujeitas a multa.”
A coordenadora do Curso Técnico em Informática da SETREM, Maidi Terezinha Dalri, representante de todas as instituições da Rede Sinodal de Educação do RS, no Fórum Gaúcho de Aprendizagem Profissional, enfatiza a importância deste processo de aprendizagem na preparação de profissionais a médio prazo. “Ao contratar, a empresa garantirá ao estudante oportunidade de aprender uma profissão e colocá-la em prática. Estará investindo nos seus futuros profissionais, além de atuar como uma empresa socialmente responsável”, conclui.