29 março 2010

Contran suspende efeitos da norma que obrigava emplacamento de máquinas agrícolas

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29), o ato normativo 93, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que suspende a vigência da resolução nº 281, de 2008, que obrigava o registro e emplacamento de tratores, colheitadeiras e outros maquinários agrícolas.
A deliberação do órgão atende a solicitação que o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS) e outros parlamentares da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados fizeram ao diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva, durante audiência pública realizada no dia 16 de março.
Segundo o parlamentar gaúcho, o pedido, tem como objetivo encontrar um equilíbrio entre o aplicável e o impraticável. “Antes de tornar obrigatório o que está disposto nessa resolução precisamos discutir melhor o assunto com as entidades que representam os agricultores”, evidencia. Heinze defende que os produtores não podem arcar com mais esse ônus.
A determinação que passaria a vigorar a partir do dia 1º de julho de 2010, valia para todo tipo de máquina, zero quilômetro ou usada, independente do ano de fabricação.