O coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, Luis Eduardo Pacifici Rangel, encaminhou ao ministro Reinhold, nota técnica sugerindo alteração do decreto 4.074, de 2002, que regulamenta a prescrição de tratamento fitossanitário pelos engenheiros agrônomos e florestais e técnicos agrícolas. O documento encaminhado pela área técnica a Stephanes propõe mudança no parágrafo único do artigo 66.
A alteração foi sugerida pelo deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS) por meio do requerimento de indicação 4.575, de 2009, enviado ao Executivo em agosto do ano passado. Heinze argumenta que o atual texto da norma limita a liberdade de atuação dos profissionais de ciências agrárias, por isso deve ser modificado.
Heinze explica que a regra em vigor estabelece que os produtos agrotóxicos ou defensivos agrícolas, só poderão ser prescritos com observância das recomendações de uso aprovadas em rótulo e bula. Com a mudança proposta pelo parlamentar os profissionais terão autonomia para prescreverem o receituário. “Ela permitirá que os engenheiros e técnicos exerçam amplamente sua atividade, aplicando os conhecimentos adquiridos durante sua formação e em seus anos de experiência”, ressalta.
Entenda:
Redação atual – “Os produtos só poderão ser prescritos com observância das recomendações de uso aprovadas em rótulo e bula”.
Alteração sugerida - “Os produtos deverão ser utilizados mediante observância das recomendações constantes nos respectivos rótulos ou bulas ou de acordo com prescrições específicas contidas em receita lavrada nos termos do caput deste artigo, devendo ser obrigatoriamente respeitas as culturas e doses máximas, expressas em bula”.