A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidia pela validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano foi encerrada pouco depois das 21h desta quarta-feira, por 7 votos a 3, no critério de desempate. Por sugestão do magistrado Celso de Mello, a maioria votou pela aplicação do artigo 205 do regimento interno, que diz que, em caso de empate, prevalece o ato impugnado.
Com isso, ficou valendo a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de impugnar a candidatura do deputado federal Jader Barbalho (PMDB) e definir que a lei vale para este ano. Os ministros julgavam o caso do parlamentar, mas que abria precedentes para a avaliação da lei para todos os candidatos.
Na votação passada, ocorrida em setembro, os ministros julgaram o caso do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz por 11 horas, terminaram em um empate e encerraram a sessão sem decisão. Nesta quarta-feira, a sessão foi marcada por trocas de farpas entre os magistrados.
O ministro Marco Aurélio Mello foi um dos que defendeu enfaticamente a não-validade do projeto de lei. No debate do desempate, ele disse para o colega Ayres Britto que não aceitava fórceps e, para Ellen Gracie, que ela estaria de malas prontas para uma viagem depois que a ministra cobrou rapidez na resposta do colega. Gilmar Mendes também votou pela não aplicação da lei, chegando a dizer que validá-la seria "flertar com o nazi-fascismo".
Jader Barbalho
O deputado federal obteve quase 1,8 milhão de votos na eleição para senador pelo PMDB do Pará, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. Ele renunciou, em 2001, ao mandato de senador para fugir de um processo de cassação no Senado. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) havia autorizado a candidatura dele, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reviu a decisão, negando-lhe a candidatura.