09 novembro 2010

Como foi a abertura do envelope da licicitação pró-ponte internacional

No dia 04 de novembro de 2010, na cidade de Foz do Iguaçu / PR, reuniu-se o Comitê de Licitação da Comissão Binacional Brasil / Argentina, para construção das novas pontes sobre o rio Uruguai, no ato representado pela Secretaria de PlanificaçãoTerritorial de Inversão Pública, membro do Comitê de Licitação pela República Argentina, arquiteta Graciela Elena Oporto e pela Coordenadora Geral de Cadastro e Licitações do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT), Engenheira Nadja Tereza Monteiro de Oliveira, membro do Comitê de Licitação pela República Federativa do Brasil, Também estiveram presentes na Sessão Jorge Luis Miranda – Cônsul Argentino em Foz do Iguaçu, representantes das regiões envolvidas no estudo: Guerino Pedro Pisoni – Prefeito de Porto Mauá, Leonel Petry – Vice-Prefeito de Tuparendi, Nelson Carvalho – Intendente (Prefeito) de Alba Posse, Marcelo Bacigalupi – Subsecretário de Obras e Serviços Públicos da Província de Misiones, Nerci José Ames – Prefeito de Alecrim e Presidente da Associação dos Municípios da Grande Santa Rosa, Claudete Machado – Prefeita em exercício de Itaqui, Daltro Bernardes – Chefe de Gabinete da Prefeitura de Itaqui e Airton Bertol da Silva – Presidente da Fundação Pró-Construção da Ponte Internacional Porto Mauá / Alba Posse, para proceder a abertura do envelope “C” para seleção e contratação da empresa especializada para execução de estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental de distintas alternativas para otimizar a conectividade entre a República Federativa do Brasil e República Argentina, ou seja, construção de pontes internacionais.
Às 15h20min, ocorreu a abertura do envelope da única oferta pré selecionada, correspondente ao consórcio formado pelas empresas IATASA, ATEC, GRIMAUX y BALLCONS, representada pelo representante legal, o  Engenheiro Enrique Emílio Prats. No envelope continha a proposta do estudo original em espanhol e duas cópias em português e espanhol, no valor de $ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil dólares). Na oportunidade o representante do consórcio manifestou a renúncia expressa ao prazo recursal.