25 janeiro 2013

Zelindo Cancian é inocentado na Justiça

Zelindo Cancian é inocentado na Justiça
Em dezembro de 2001, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa cumulada com ressarcimento de danos causado ao Município de Tuparendi, contra o ex-prefeito Zelindo Cancian.

A acusação, na época, era pela prática de atos administrativos havidos no ano de 1996, ocasião em que Zelindo exerceu mandado de prefeito de Tuparendi.

Em tese, os atos administrativos noticiados foram descritos como  improbidade administrativa  e assim foram elencados na ação civil pública.

Entre os atos estavam pagamento de gratificação natalina para si em 1996, desvios de recursos da tesouraria e fraude em licitação, processos fraudulentos em licitação, aquisição de medicamentos sem o regular processo de licitação, doação de dinheiro a pessoas carentes, outras contratações sem licitação e doação de imóveis de forma irregular, entre outros.

O processo foi julgado extinto em relação ao requerido contra Zelindo Cancian pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por acolhimento da incidência da prescrição, a perda do direito de ação do Estado pelo decurso de tempo.

A decisão do TJ não perdurou, tendo sido revertida por recurso do Ministério Público, resultando em retorno do processo para julgamento do mérito na comarca de Santa Rosa.

Na instância local, a Justiça acaba de sentenciar pela improcedência da ação contra Zelindo Cancian e outras partes, por não vislumbrar ter havido atos de improbidade  administrativa praticados pelo ex-prefeito.

O Ministério Público recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, manteve a improcedência da ação, culminando após o trânsito em julgado, o que significa o fim da possibilidade de recorrer.

O processo retornou nesta semana ao Fórum de Santa Rosa, com orientação para ser arquivado.

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