16 fevereiro 2013

Julgada improcedente ação que pedia cassação do registro de Vilmar Zimmermann e Paulo Anezi

Juíza julgou improcedente as acusações
A Juíza Eleitoral da 155ª Zona eleitoral da Comarca de Augusto Pestana, Simone Brum Pias, julgou improcedente, no último dia 14 de fevereiro, a ação de investigação judicial eleitoral movida pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro ( PMDB) contra o ex-prefeito Vilmar Zimmermann (PP), o ex-vice-prefeito Paulo Afonso Anezi (PDT) e a Coligação União Progressista, Democrática e Trabalhista, formada pelos partidos políticos PP/PDT/PT e PTB, que pedia a cassação do registro da candidatura.

As denúncias feitas pelo PMDB relatavam a prática de abuso de poder político, de autoridade, e de condutas vedadas, tendo havido utilização da máquina pública pelos demandados em prol de suas candidaturas, seja na prestação abusiva de serviços pela Secretaria de Obras, com o uso de patrolas, caminhões e demais maquinários, realizando terraplanagem, melhoramento de estradas, reformas de bueiro e de acesso a propriedades particulares, para atrair a simpatia do eleitor, seja pela distribuição de materiais de construção (brita, areia, cargas de terra, cimento, tubos de concreto), tendo aumentado em 94% os gastos com horas extras aos servidores do Município, e em 30% os gastos com óleo diesel, gasolina e lubrificantes no último mês da campanha eleitoral.
As denúncias feitas pelo PMDB relatavam 
a prática de abuso de poder político, de 
autoridade, e de condutas vedadas

Todos os pedidos formulados pelo PMDB contra os representados foram julgados improcedentes, pois não houve provas de que os acusados tenham agido de má-fé.

Não sendo comprovada também a prática de condutas vedadas pelo art. 73 da Lei 9.504/97, nem de abuso de poder político ou econômico previsto na Lei Complementar n. 64/90.  Não restando configuradas as hipóteses legais para imposição da penalidade.