23 fevereiro 2013

Órgão mantém no cargo delegado suspeito de roubar televisão no RS

Policial foi condenado pela Justiça a 3 anos de prisão
e recorreu (Imagem: Reprodução RBS TV)
O Conselho Superior de Polícia, que julga policiais suspeitos de irregularidades, decidiu nesta sexta-feira (22) manter no cargo o delegado acusado de se apropriar indevidamente de um aparelho de TV em uma operação no Rio Grande do Sul. O delegado foi condenado pela Justiça a três anos de prisão, mas recorreu da decisão.

O delegado foi absolvido no Conselho Superior de Polícia por três votos a dois e deve voltar ao trabalho. O parecer do relator do processo era pela não confirmação do estágio probatório de suspeito, o que resultaria na exclusão dele da Polícia Civil. Segundo Conceição Pinheiro, o aparelho de TV que o delegado apreendeu durante uma operação foi encontrado na casa da namorada do delegado, que também é policial.

"Ele descumpriu normas elementares, ou seja, houve a apreensão de um bem, esse bem não teve os registros devidos, tanto que resultou na denúncia ministerial de delito de peculato", disse o delegado Conceição Pinheiro, relator do Conselho Superior de Polícia.

Votaram pela absolvição do delegado os ex-chefes de polícia Pedro Rodrigues e Álvaro Steigleder. E ainda a representante da OAB no Conselho Superior de Polícia. Ela aceitou a tese do policial, de que havia quardado a TV no apartamento porque não havia espaço na delegacia, que estava em obras.

"Dentro dos autos não tinha o que me convencesse realmente que aquela televisão, que ele tivesse a intenção de se apropriar. Porque ela se encontrava em um local, sozinha, em um local que não estava sendo habitado, atirada em um canto praticamente, fora da tomada e enrolada num lençol", disse a advogada Maria Amabile Termingnoni.

"O controle remoto foi posteriormente encontrado na própria delegacia. Se ele tivesse intenção de usar este objeto ele teria levado juntamente com a televisão, o que não aconteceu", relatou o advogado de defesa José Claúdio de Lima da Silva.

O representante da Procuradoria-Geral do Estado no Conselho de Polícia discorda. Foi o único a votar pela exclusão do delegado.

"Eu entendi realmente que essa atitude do delegado, ela se constituía em uma insensibilidade moral muito forte e, sim, sujeita a exoneração e não confirmação no estágio probatório", revelou o Procurador do Estado, Frederico de Sampaio.