23 março 2011

STF decide contra a aplicação imediata da Ficha Limpa

STF decide contra a aplicação imediata da 
Ficha Limpa 
Crédito: Gervásio Baptista / SCO / STF
Depois de toda a polêmica, dos possíveis mandatos cassados pela lei da Ficha Limpa, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que é inconstitucional a aplicação imediata. Apesar de a lei atender a uma forte demanda do povo brasileiro, o presidente da Corte lembrou que não se pode descartar o texto da Constituição para servir os "anseios do povo".
"Um tribunal que, para atender anseios do povo, o faça a arrepio da Constituição, é um tribunal em que o povo não pode ter confiança", enfatizou Peluso, ao confirmar seu voto contrário à aplicação retroativa do Ficha Limpa. "Quando se aplica uma lei, como essa que exclui um personagem da vida pública, com base em fatos de antes do início de vigência da lei, se gera uma circunstância histórica que nem ditaduras ousaram fazer", argumentou o presidente.
Os ministros Antonio Dias Toffoli, Luíz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, além do relator Gilmar Mendes votaram contra a aplicação imediata, num total de seis votos. Os derrotados, a favor, foram Ellen Gracie, Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, totalizando cinco votos.
Entre os favoráveis à demanda imediata da Ficha Limpa, o ministro Ayres Britto foi enfático. "É uma lei que nasce ultralegitimada pela Constituição. Isso faz sim a diferença", contrapôs ele. "Para enxergar uma inconstitucionalidade nessa lei, é preciso que a inconstitucionalidade seja flagrante, latente", definiu.
Fux defendeu que mesmo a melhor das leis não pode ser aplicada contra a Constituição. Segundo ele, a intenção pela moralidade é louvável, mas a norma fere o artigo 16, que trata da anterioridade da lei eleitoral. “A nós, não resta a menor dúvida de que a criação de novas inelegibilidades erigidas por uma lei complementar, no ano da eleição, efetivamente, inaugura regra nova inerente ao processo eleitoral, o que não só é vedado pela Constituição, como pela doutrina e jurisprudência da casa", analisou.